“Saí da empresa e o patrão parcelou minha rescisão. Isso está correto?”
Se você está passando por essa situação, então se liga, trabalhador, pois você está sendo enganado!
Nos dias de hoje, é muito comum que as empresas parcelem o pagamento das verbas rescisórias dos funcionários no encerramento do contrato de trabalho.
O parcelamento é feito sob a alegação de que essa é a melhor forma para o trabalhador receber os valores devidos.
No entanto, saiba que não há qualquer previsão legal que permita o pagamento parcelado das verbas rescisórias!
Ou seja, todos os valores devidos pela empresa, decorrentes da rescisão contratual, devem ser pagos em parcela única.
Além disso, o pagamento deve ser feito em dinheiro em espécie, por depósito bancário ou por cheque visado.
O pagamento parcelado pode até ocorrer em alguns casos específicos, desde que autorizados por um juiz do trabalho, mas a regra geral é a de que não é possível parcelar as verbas rescisórias.
E mais, ainda nos casos em que o parcelamento tenha anuência de um juiz trabalhista, existem algumas parcelas que não podem ser parceladas de forma alguma, como o FGTS e o INSS.
Outra informação muito importante que você precisa saber é acerca do prazo que a empresa tem para pagar a sua rescisão.
Nesse sentido, a legislação trabalhista prevê que esse pagamento deve ser feito dentro do prazo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir do término do contrato de trabalho.
Se você quer saber mais sobre o prazo de pagamento das verbas rescisórias, clique aqui.
Mas o que acontece se a empresa realizar o pagamento das verbas rescisórias de forma parcelada?
Bom, nesse caso, a empresa deverá pagar uma multa em favor do trabalhador no valor equivalente ao seu salário base, isto é, ao salário total, sem os descontos.
A punição é a mesma aplicada nos casos de pagamento feito fora do prazo legal.
Isso porque, o pagamento das verbas rescisórias de forma parcelada é considerado como atraso no pagamento.
Isso significa que se a empresa tiver pagando as suas verbas rescisórias de forma parcelada, ela deverá pagar, além dos valores totais da rescisão, uma multa pelo atraso no valor de um salário mensal seu.
Portanto, trabalhador, a nossa dica é: no momento da rescisão, fique bastante atento ao assinar os documentos, pois, muitas vezes, neles estão constando a informação de que o pagamento será feito de forma parcelada, o que não é admitido!
Contudo, mesmo que você tenha assinado quaisquer documentos que constem essa informação ou se a multa pelo pagamento parcelado não for paga, você pode entrar com uma ação trabalhista para requerer que seus direitos sejam respeitados.
Agora você já sabe que o parcelamento dos pagamentos trabalhistas é totalmente ilegal, bem como de que maneira você deve agir nos casos em que as verbas rescisórias sejam pagas de forma parcelada.
Espero que esse artigo tenha sido útil para você.
Até a próxima!